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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12430, de 20 de outubro de 2010

Nº 12430/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do que consta do Processo nº 1411100000052, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias existentes no imóvel localizado no Caminho Novo do Taboão, nº 25, Pilar, no Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, com área de 180,69m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas X = 553.297.3497 e Y = 8.566.248.4183, com azimute de 341º58'24'' e distância de 24,21m, chega-se ao ponto P2; do ponto P2, de coordenadas X = 553.320.3719 e Y = 8.566.240.9260, com azimute de 253º53'25'' e distância de 6,68m, atinge-se o ponto P3; do ponto P3, de coordenadas X = 553.318.5192 e Y = 8.566.234.5112, com azimute de 165º56'46''e distância de 23,93m, atinge-se o ponto P4; do ponto P4, de coordenadas X = 553.295.3068 e Y = 8.566.240.3218, com azimute de 75º50'21'' e distância de 8,35m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto Falha Geológica II - Pilar II, voltado à requalificação urbana e construção de unidades habitacionais, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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