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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12425, de 13 de outubro de 2010

Nº 12425/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100041752 e do Processo nº 28661/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.499,56m², dita pertencente a José Carneiro de Oliveira Filho, localizada no Povoado de Água Boa, s/nº, Município de Serrinha - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 513.408,06 e Y = 8.714.988,48, com ângulo de 99º59'17" e distância de 37,05m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 513.427,61 e Y = 8.714.957,01; daí, com ângulo de 89º12'37" e distância de 32,67m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 513.455,12 e Y = 8.714.974,63; daí, com ângulo de 161º39'04" e distância de 30,77m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 513.474,49 e Y = 8.714.998,54; daí, com ângulo de 97º14'28" e distância de 18,76m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 513.461,52 e Y = 8.715.012,09; daí, com ângulo de 172º08'35" e distância de 30,19m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 513.437,86 e Y = 8.715.030,84; daí, com ângulo de 80º37'44" e distância de 35,64m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 513.420,57 e Y = 8.714.999,68; daí, com ângulo de 19º08'15" e distância de 16,79m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição de 700m³ (RAD), pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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