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Decreto Estadual da Bahia nº 12424, de 13 de outubro de 2010

Nº 12424/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100041655 e do Processo nº 28361/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 200,00m², dita pertencente a Aguida dos Santos Novais, localizada na Rua Pólo Norte, s/nº, Bairro Canaã, Município de Itamaraju - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 442.334,7305 e Y = 8.118.126,6070, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 442.344,2345 e Y = 8.118.129,7172; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 442.338,0142 e Y = 8.118.148,7253; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 442.328,5102 e Y = 8.118.145,6151; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - 09 (EEE-09), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju - Ba, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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