Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12420, de 13 de outubro de 2010

Nº 12420/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do processo nº 0100100041698 e do processo nº 28362/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 200,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua Roland Lavigne, s/nº, Município de Itamaraju - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 442099,1040 e Y = 8.119695,9511, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 442111,3724 e Y = 8.119711,7462; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 442103,4748 e Y = 8.119717,8804; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 442091,2064 e Y = 8.119702,0852; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 11 (EEE - 11), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itamaraju - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo