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Decreto Estadual da Bahia nº 12406, de 4 de outubro de 2010

Nº 12406/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Química - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0058855-4/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Química, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma do Parecer CEE nº 157/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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