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Decreto Estadual da Bahia nº 12399, de 27 de setembro de 2010

Nº 12399/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Medicina - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0005673-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Medicina, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma do Parecer CEE nº 179/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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