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Decreto Estadual da Bahia nº 12393, de 22 de setembro de 2010

Nº 12393/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24137/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100066010 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², dita pertencente a José Domingos dos Santos, localizada na Zona Urbana do Povoado de Lagoa do Mato, Município de Jeremoabo - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 594.904,00 e N = 8.884.567,00, com ângulo de 90º0'0" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 594.914,00 e N = 8.884.567,00; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 594.914,00 e N = 8.884.557,00; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 594.904,00 e N = 8.884.557,00; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 248/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição de 10m³, no Município de Jeremoabo - Bahia, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Pedro Alexandre - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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