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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12380, de 10 de setembro de 2010

Nº 12380/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23292/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100064107 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 317,31m², dita pertencente a José Aderaldo de Miranda, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 373, Centro, Povoado de Juazeiro Grande, Município de Serrinha - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 505.697,657 e N = 8.716.850,792, com ângulo de 93º e distância de 12,58m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 505.710,395 e N = 8.716.850,366; daí, com ângulo de 85º e distância de 18,48m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 505.709,383 e N = 8.716.868,320; daí, com ângulo de 71º e distância de 8,88m, determina-se o ponto D, de coordenadas E = 505.705,108 e N = 8.716.876,452; daí, com ângulo de 164º e distância de 10,17m, determina-se o ponto E, de coordenadas E = 505.697,818 e N = 8.716.882,509; daí, com ângulo de 51º e distância de 31,59m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 254/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do TAU da Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Teofilândia - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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