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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12376, de 3 de setembro de 2010

Nº 12376/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23257/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100064131 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 113, 84m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua Moisés de Araújo, s/nº, Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E = 576.420,32 e N = 8.577.088,75, com ângulo de 90º e distância de 14,23m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 576.432,25 e N = 8.577.096,51; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 576.436,39 e N = 8.577.089,66; daí, com ângulo de 90º e distância de 14,23m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 576.424,31 e N = 8.577.082,61; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos JB 3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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