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Decreto Estadual da Bahia nº 12374, de 3 de setembro de 2010

Nº 12374/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23421/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100064115 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 416,84m², dita pertencente à Joaquim Campillo Navarro localizada no Loteamento Chácaras Ponta de Areia, Quadra 05, lotes 08 a 10, Bairro Mocambo, Município de Itaparica - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 535.928,103 e N = 8.573.356,182, com ângulo de 90º e distância de 4,04m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 535.936,109 e N = 8.573.349,602; daí, com ângulo de 90º e distância de 103,18m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 536.030,035 e N = 8.573.321,319; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,04m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 536.031,749 e N = 8.573.325,154; daí, com ângulo de 90º e distância de 103,18m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 255/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação da rede coletora de esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itaparica ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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