Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12373, de 1 de setembro de 2010

Nº 12373/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23420/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100064123 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 687,01m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Colônia da Batéia, BA 250, Município de Itiruçú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.504.194 e E = 377.693, com ângulo de 54º e distância de 100,70m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.504.093 e E = 377.700; daí, com ângulo de 132º e distância de 5,59m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.504.090 e E = 377.705; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,50m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.504.086 e E = 377.701; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.504.077 e E = 377.713; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.504.080 e E = 377.716; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.504.075 e E = 377.721; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.504.081 e E = 377.725; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.504.085 e E = 377.720; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.504.088 e E = 377.722; daí, com ângulo de 90º e distancia de 15,00m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.504.098 e E = 377.710; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,50m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.504.093 e E = 377.707; daí, com ângulo de 270º e distância de 4,81m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8.504.096 e E = 377.704; daí, com ângulo de 228º e distância de 96,41m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8.504.192 e E = 377.697; daí, com ângulo de 120º e distância de 4,61m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano 2 e caminho de acesso, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itiruçú - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo