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Decreto Estadual da Bahia nº 12372, de 1 de setembro de 2010

Nº 12372/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18116/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100057356 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.166,81m², dita pertencente a Antônio dos Santos Menezes, localizada na Fazenda Copacabana, Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 297.504,423 e Y = 8.354.381,155, com ângulo de 234º08'29" e distância de 53,1175m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 297.532,869 e Y = 8.354.316,211; daí, com ângulo de 156º20'46" e distância de 70,9009m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 297.533,563 e Y = 8.354.256,653; daí, com ângulo de 179º19'57" e distância de 59,5621m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 297.507,227 e Y = 8.354.102,360; daí, com ângulo de 189º41'10" e distância de 156,5250m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 297.467,664 e Y = 8.354.044,827; daí, com ângulo de 214º30'56" e distância de 69,8231m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 297.479,084 e Y = 8.354.031,475; daí, com ângulo de 139º27'32" e distância de 17,5701m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 297.475,525 e Y = 8.353.946,575; daí, com ângulo de 182º24'01" e distância de 84,9745m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 297.531,361 e Y = 8.353.877,137; daí, com ângulo de 141º11'49" e distância de 89,1029m, determina-se o ponto 9, de coordenadas X = 297.607,066 e Y = 8.353.860,412; daí, com ângulo de 102º27'28" e distância de 77,5303m, determina-se o ponto 10, de coordenadas X = 297.677,852 e Y = 8.353.844,784; daí, com ângulo de 102º27'00" e distância de 72,4913m, determina-se o ponto 11, de coordenadas X = 297.725,422 e Y = 8.353.784,203; daí, com ângulo de 141º51'36" e distância de 77,0252m, determina-se o ponto 12, de coordenadas X = 297.731,685 e Y = 8.353.691,362; daí, com ângulo de 176º08'26" e distância de 93,0518m, determina-se o ponto 13, de coordenadas X = 297.680,388 e Y = 8.353.609,574; daí, com ângulo de 212º05'45" e distância de 96,5444m, determina-se o ponto 14, de coordenadas X = 297.628,097 e Y = 8.353.526,193; daí, com ângulo de 212º05'35" e distância de 98,4207m, determina-se o ponto 15, de coordenadas X = 297.628,015 e Y = 8.353.466,441; daí, com ângulo de 180º04'43" e distância de 59,7522m, determina-se o ponto 16, de coordenadas X = 297.649,255 e Y = 8.353.417,020; daí, com ângulo de 156º44'35" e distância de 53,7913m, determina-se o ponto 17, de coordenadas X = 297.690,238 e Y = 8.353.392,654; daí, com ângulo de 120º44'01" e distância de 47,6800m, determina-se o ponto 18, de coordenadas X = 297.785,405 e Y = 8.353.364,691; daí, com ângulo de 106º22'27" e distância de 99,1900m, determina-se o ponto 19, de coordenadas X = 297.801,233 e Y = 8.353.359,819; daí, com ângulo de 107º06'37" e distância de 16,5606m, determina-se o ponto 20, de coordenadas X = 297.800,778 e Y = 8.353.363,098; daí, com ângulo de 352º05'60" e distância de 3,3104m, determina-se o ponto 21, de coordenadas X = 297.786,270 e Y = 8.353.367,564; daí, com ângulo de 287º06'37" e distância de 15,1803m, determina-se o ponto 22, de coordenadas X = 297.691,447 e Y = 8.353.395,425; daí, com ângulo de 286º22'27" e distância de 98,8314m, determina-se o ponto 23, de coordenadas X = 297.651,626 e Y = 8.353.419,101; daí, com ângulo de 300º44'01" e distância de 46,3271m, determina-se o ponto 24, de coordenadas X = 297.631,016 e Y = 8.353.467,056; daí, com ângulo de 336º44'35" e distância de 52,1968m, determina-se o ponto 25, de coordenadas X = 297.631,096 e Y = 8.353.525,328; daí, com ângulo de 0º04'43" e distância de 58,2721m, determina-se o ponto 26, de coordenadas X = 297.682,929 e Y = 8.353.607,980; daí, com ângulo de 32º05'36" e distância de 97,5599m, determina-se o ponto 27, de coordenadas X = 297.734,744 e Y = 8.353.690,593; daí, com ângulo de 32º05'44" e distância de 97,5178m, determina-se o ponto 28, de coordenadas X = 297.728,353 e Y = 8.353.785,328; daí, com ângulo de 356º08'26" e distância de 94,9505m, determina-se o ponto 29, de coordenadas X = 297.679,548 e Y = 8.353.847,482; daí, com ângulo de 321º51'36" e distância de 79,0248m, determina-se o ponto 30, de coordenadas X = 297.607,713 e Y = 8.353.863,341; daí, com ângulo de 282º26'60" e distância de 73,5653m, determina-se o ponto 31, de coordenadas X = 297.533,038 e Y = 8.353.879,839; daí, com ângulo de 282º27'28" e distância de 76,4757m, determina-se o ponto 32, de coordenadas X = 297.478,570 e Y = 8.353.947,576; daí, com ângulo de 321º11'49" e distância de 86,9205m, determina-se o ponto 33, de coordenadas X = 297.482,131 e Y = 8.354.032,528; daí, com ângulo de 2º24'01" e distância de 85,0267m, determina-se o ponto 34, de coordenadas X = 297.471,441 e Y = 8.354.045,026; daí, com ângulo de 319º27'32" e distância de 16,4457m, determina-se o ponto 35, de coordenadas X = 297.510,074 e Y = 8.354.101,204; daí, com ângulo de 34º30'56" e distância de 68,1791m, determina-se o ponto 36, de coordenadas X = 297.536,566 e Y = 8.354.256,416; daí, com ângulo de 9º41'10" e distância de 157,4571m, determina-se o ponto 37, de coordenadas X = 297.535,862 e Y = 8.354.316,856; daí, com ângulo de 359º19'57" e distância de 60,4440m, determina-se o ponto 38, de coordenadas X = 297.508,142 e Y = 8.354.380,142; daí, com ângulo de 336º20'46" e distância de 69,0904m, determina-se o ponto 39, de coordenadas X = 297.549,309 e Y = 8.354.409,897; daí, com ângulo de 54º08'29" e distância de 50,7946m, determina-se o ponto 40, de coordenadas X = 297.547,473 e Y = 8.354.412,271; daí, com ângulo de 322º16'38" e distância de 3,0016m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 069/2010-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho do Interceptor do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010.

Republicação.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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