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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12371, de 1 de setembro de 2010

Nº 12371/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21773/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100062864 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.123,86m², dita pertencente a Luis Fernando de Souza, localizada na Fazenda Riacho Seco, Município de Varzedo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.564.438 e E = 244.558,73, com ângulo de 58º14' e distância de 174,38m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.564.594 e E = 244.557,96; daí, com ângulo de 267º02' e distância de 16,80m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.564.588 e E = 244.557,80; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.564.587 e E = 244.557,81; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.564.585 e E = 244.557,76; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.564.589 e E = 244.557,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.564.591 e E = 244.557,79; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.564.590 e E = 244.557,79; daí, com ângulo de 269º98' e distância de 16,80m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.564.597 e E = 244.557,95; daí, com ângulo de 273º52' e distância de 184,52m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.564.762 e E = 244.557,12; daí, com ângulo de 230º e distância de 19,72m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.564.766 e E = 244.556,95; daí, com ângulo de 216º52' e distância de 12,93m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.564.762 e E = 244.556,84; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8.564.761 e E = 244.556,85; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8.564.759 e E = 244.556,80; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8.564.763 e E = 244.556,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8.564.765 e E = 244.556,83; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas N = 8.564.764 e E = 244.556,83; daí, com ângulo de 270º02' e distância de 12,93m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas N = 8.564.770 e E = 244.556,95; daí, com ângulo de 143º48' e distância de 19,72m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas N = 8.564.765 e E = 244.557,14; daí, com ângulo de 130º e distância de 361,90m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas N = 8.564.440 e E = 244.558,74; daí, com ângulo de 121º68' e distância de 4,80m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poços Artesianos, P1 e P2, e caminhos de acesso, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Varzedo - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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