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Decreto Estadual da Bahia nº 12367, de 30 de agosto de 2010

Nº 12367/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 22193/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100063038 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 116,00m², dita pertencente a Jerônimo Silva de Almeida, localizada na Rua Acupe/Phoc I, nº 44, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 572.242,044 e N = 8.594.682,336, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 572.237,778 e N = 8.594.683,490; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 572.232,420 e N = 8.594.660,915; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 572.237,290 e N = 8.594.659,762; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 247/2010-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da rede coletora de esgotos pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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