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Decreto Estadual da Bahia nº 12364, de 30 de agosto de 2010

Nº 12364/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100037020 e do Processo nº 23567/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.080,70m², dita pertencente à Pedreira Rio Branco, localizada na Avenida Miguel Pinto de Santana Filho, s/nº, Estrada do Aterro Sanitário, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 500.198,540 e Y = 8.647.120,044, com ângulo de 45º e distância de 51,29m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 500.153,876 e Y = 8.647.094,946; daí, com ângulo de 170º e distância de 54,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 500.110,738 e Y = 8.647.060,966; daí, com ângulo de 152º e distância de 44,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 500.092,454 e Y = 8.647.020,402; daí, com ângulo de 203º e distância de 41,13m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 500.062,171 e Y = 8.646.992,578; daí, com ângulo de 186º e distância de 46,31m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 500.024,936 e Y = 8.646.965,052; daí, com ângulo de 185º e distância de 34,64m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 499.995,355 e Y = 8.646.947,029; daí, com ângulo de 180º e distância de 17,18m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 499.980,767 e Y = 8.646.938,019; daí, com ângulo de 172º e distância de 31,03m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 499.956,844 e Y = 8.646.918,266; daí, com ângulo de 181º e distância de 9,35m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 499.949,553 e Y = 8.646.912,424; daí, com ângulo de 185º e distância de 19,69m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 499.933,245 e Y = 8.646.901,402; daí, com ângulo de 182º e distância de 9,39m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 499.925,273 e Y = 8.646.896,440; daí, com ângulo de 176º e distância de 9,93m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 499.917,191 e Y = 8.646.890,675; daí, com ângulo de 144º e distância de 85,92m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 499.889,795 e Y = 8.646.809,238; daí, com ângulo de 210º e distância de 180,73m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 499.753,562 e Y = 8.646.690,478; daí, com ângulo de 188º e distância de 206,31m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 499.580,350 e Y = 8.646.578,490; daí, com ângulo de 178º e distância de 26,16m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 499.558,739 e Y = 8.646.563,670; daí, com ângulo de 188º e distância de 28,04m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 499.533,559 e Y = 8.646.551,346; daí, com ângulo de 186º e distância de 8,69m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 499.525,378 e Y = 8.646.548,433; daí, com ângulo de 159º e distância de 112,12m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 499.440,598 e Y = 8.646.475,060; daí, com ângulo de 176º e distância de 153,94m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 499.332,065 e Y = 8.646.365,896; daí, com ângulo de 155º e distância de 44,29m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 499.317,336 e Y = 8.646.324,127; daí, com ângulo de 137º e distância de 7,34m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 499.320,264 e Y = 8.646.317,397; daí, com ângulo de 43º e distância de 48,54m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 499.336,405 e Y = 8.646.363,170; daí, com ângulo de 205º e distância de 152,72m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 499.444,078 e Y = 8.646.471,469; daí, com ângulo de 184º e distância de 110,82m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 499.527,851 e Y = 8.646.544,007; daí, com ângulo de 201º e distância de 8,39m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 499.535,630 e Y = 8.646.546,792; daí, com ângulo de 174º e distância de 28,60m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 499.561,416 e Y = 8.646.559,443; daí, com ângulo de 172º e distância de 26,36m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 499.583,149 e Y = 8.646.574,348; daí, com ângulo de 182º e distância de 206,70m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 499.756,713 e Y = 8.646.686,591; daí, com ângulo de 172º e distância de 182,36m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 499.894,137 e Y = 8.646.806,462; daí, com ângulo de 150º e distância de 85,43m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas X = 499.921,289 e Y = 8.646.887,457; daí, com ângulo de 216º e distância de 8,31m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 499.928,049 e Y = 8.646.892,285; daí, com ângulo de 184º e distância de 9,23m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 499.935,884 e Y = 8.646.897,155; daí, com ângulo de 178º e distância de 20,08m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 499.952,520 e Y = 8.646.908,391; daí, com ângulo de 175º e distância de 9,76m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 499.960,031 e Y = 8.646.914,413; daí, com ângulo de 179º e distância de 30,51m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 499.983,541 e Y = 8.646.933,856; daí, com ângulo de 188º e distância de 16,98m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 499.997,982 e Y = 8.646.942,775; daí, com ângulo de 180º e distância de 34,95m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 500.027,837 e Y = 8.646.960,979; daí, com ângulo de 175º e distância de 46,82m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 500.065,456 e Y = 8.646.988,807; daí com ângulo de 174º e distância de 42,18m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 500.096,501 e Y = 8.647.017,309; daí, com ângulo de 157º e distância de 44,39m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 500.114,795 e Y = 8.647.057,796; daí, com ângulo de 208º e distância de 53,50m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 500.156,817 e Y = 8.647.090,898; daí, com ângulo de 189º e distância de 45,58m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas X = 500.196,553 e Y = 8.647.113,217; daí, com ângulo de 135º e distância de 7,18m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 258/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho do Emissário SB-L - Interceptor 05, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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