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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12360, de 27 de agosto de 2010

Nº 12360/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21377/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100061825 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 33.956,51m², dita pertencente a Manoel Marinho dos Santos, localizada na Fazenda Poço Dantas, às margens da estrada que liga o Distrito de Itapicuru a Carnaíba, Município de Pindobaçú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.805.716,82 e E = 348.251,90, com ângulo de 89º e distância de 310,11m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.805.411,95 e E = 348.195,35; daí, com ângulo de 59º e distância de 36,52m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.805.436,11 e E = 348.167,97; daí, com ângulo de 162º e distância de 52,04m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.805.478,61 e E = 348.135,95; daí, com ângulo de 150º e distância de 40,64m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.805.519,04 e E = 348.133,73; daí, com ângulo de 172º e distância de 89,26m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.805.604,44 e E = 348.107,75; daí, com ângulo de 174º e distância de 32,28m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.805.633,56 e E = 348.093,83; daí, com ângulo de 152º e distância de 38,69m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.805.672,18 e E = 348.096,18; daí, com ângulo de 263º e distância de 17,36m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.805.675,84 e E = 348.079,21; daí, com ângulo de 108º e distância de 65,49m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.805.741,04 e E = 348.073,00; daí, com ângulo de 100º e distância de 16,91m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.805.743,93 e E = 348.089,66; daí, com ângulo de 162º e distância de 164,66m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 227/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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