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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12351, de 25 de agosto de 2010

Nº 12351/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21378/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100061833 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 900,00m², dita pertencente a Alayde de Jesus Oliveira, localizada na Rua Alto da Maravilha, nº 415, bairro Alto da Maravilha, Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 368.965,990 e N = 8.844.348,880, com ângulo de 90º13'01" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 368.943,690 e N = 8.844.368,950; daí, com ângulo de 90º01'01" e distância de 30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 368.963,760 e N = 8.844.391,250; daí, com ângulo de 89º95'15" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 368.986,060 e N = 8.844.371,180; daí, com ângulo de 89º90'83" e distância de 30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 217/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de um Reservatório Apoiado de Distribuição de 600m³ (RAD), obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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