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Decreto Estadual da Bahia nº 12343, de 20 de agosto de 2010

Nº 12343/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18117/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100057372, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.448,00m², dita pertencente a quem de direito, localizada na Rua Castro Alves, Município de Jussiape - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 219.509,34 e N = 8.503.965,94, com ângulo de 118º41'4" e distância de 8,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 219.509,40 e N = 8.503.974,77; daí, com ângulo de 163º2'37" e distância de 13,87m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 219.513,55 e N = 8.503.988,01; daí, com ângulo de 108º51'35" e distância de 37,24m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 219.550,94 e N = 8.503.988,96; daí, com ângulo de 153º14'42" e distância de 4,74m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 219.555,23 e N = 8.503.986,94; daí, com ângulo de 134º26'43" e distância de 8,97m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 219.558,17 e N = 8.503.978,46; daí, com ângulo de 140º30'1" e distância de 20,64m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 219.551,00 e N = 8.503.959,11; daí, com ângulo de 160º58'55" e distância de 7,74m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 219.546,09 e N = 8.503.953,12; daí, com ângulo de 156º20'59" e distância de 6,88m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 219.544,23 e N = 8.503.946,50; daí, com ângulo de 76º35'23" e distância de 39,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Centro de Reservação, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jussiape - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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