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Decreto Estadual da Bahia nº 12337, de 19 de agosto de 2010

Nº 12337/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411100002535, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel localizado na Rua do Julião, antiga Rua Campos Sales, nº 10, Pilar, no Município de Salvador - Bahia, pertencente à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, com as suas acessões e benfeitorias, com área de 127,50m², possuindo confrontantes com frente para a Rua do Julião, fundo para a Rua Cruz Machado, lateral direita para a Rua Diogo Dias, também conhecida como Travessa Franciso Camerino e lateral esquerda para o imóvel nº 08, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas X = 553.199.4149 e Y = 8.566.138.7889 e distância de 7,46m, chega-se ao ponto P2; do ponto P2, de coordenadas X = 553.196.3810 e Y = 8.566.131.9763 e distância de 16,90m, atinge-se o ponto P3; do ponto P3 de coordenadas X = 553.211.5985 e Y = 8.566.124.6168 e distância de 3,92m, atinge-se o ponto P4; do ponto P4 de coordenadas X = 553.213.2712 e Y = 8.566.128.1652; e distância de 3,49m, determina-se o ponto P5; do ponto P5, de coordenadas X = 553.214.8104 e Y = 8.566.131.2986, e distância de 17,12m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto Falha Geológica II - Pilar II, voltado à requalificação urbana e construção de unidades habitacionais, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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