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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12336, de 19 de agosto de 2010

Nº 12336/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17994/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100056465 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.557,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua Capivari, Bairro Cajá, Município de Cruz das Almas - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 486.436,0335 e Y = 8.600.809,6082, com ângulo de 93º e distância de 55,01m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 486.476,9411 e Y = 8.600.773,1635; daí, com ângulo de 89º e distância de 52,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 486.440,9178 e Y = 8.600.734,6116; daí, com ângulo de 92º e distância de 42,49m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 486.408,8729 e Y = 8.600.762,2472; daí, com ângulo de 170º e distância de 14,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 486.400,0000 e Y = 8.600.773,2793; daí, com ângulo de 96º e distância 51,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do RAD e EEAT-3, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Zona Fumageira, Muritiba e Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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