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Decreto Estadual da Bahia nº 12332, de 17 de agosto de 2010

Nº 12332/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0073226-2/2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma do Parecer nº CEE 126/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 e 18.07.2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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