Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12326, de 17 de agosto de 2010
Nº 12326/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900100018587, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria da Infra-Estrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO I
Itanagra - Linha Verde, 25,00Km
Coordenadas do Eixo da Rodovia
N
E
P1
8.643.500,00
604.500,00
P2
8.642.500,00
605.000,00
P3
8.641.500,00
606.000,00
P4
8.640.500,00
607.000,00
P5
8.638.500,00
607.500,00
P6
8.638.500,00
607.500,00
P7
8.638.000,00
608.500,00
P8
8.637.500,00
609.500,00
P9
8.638.000,00
610.500,00
P10
8.637.000,00
611.000,00
P11
8.636.000,00
612.000,00
P12
8.636.500,00
613.000,00
P13
8.635.500,00
614.000,00
P14
8.634.500,00
615.000,00
P15
8.634.000,00
616.000,00
P16
8.633.500,00
617.500,00
P17
8.632.500,00
618.000,00
P18
8.633.000,00
619.000,00
ANEXO II
Araçás - Itanagra, 23,00Km
Coordenadas do Eixo da Rodovia
N
E
P1
8.648.000,00
591.500,00
P2
8.646.500,00
593.000,00
P3
8.646.000,00
594.500,00
P4
8.645.500,00
595.500,00
P5
8.646.500,00
596.000,00
P6
8.646.500,00
596.000,00
P7
8.647.000,00
597.500,00
P8
8.646.000,00
598.500,00
P9
8.645.500,00
599.000,00
P10
8.646.000,00
600.000,00
P11
8.645.000,00
601.500,00
P12
8.645.000,00
602.500,00
P13
8.645.000,00
602.500,00
P14
8.644.000,00
603.000,00