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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12324, de 17 de agosto de 2010

Nº 12324/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20337/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100059677 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 351,56m², dita pertencente a Eneide Menezes da Silva, localizada na Rua Dr. Osvaldo Cruz, nº 104-E, Bairro D. Avelar, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 560.325.9107 e N = 8.573.926,0776, com ângulo de 90º e distância de 9,40m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 560.334,3377 e N = 8.573.930,2424; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 560.315,5250 e N = 8.573.962,5664; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 560.307,0980 e N = 8.573.958,4016; daí, com ângulo de 90º e distância de 37,40m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 214/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos B4, EE-B4, Bacia de Águas Claras, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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