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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12323, de 17 de agosto de 2010

Nº 12323/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20854/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100061396 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 443,30m², dita pertencente a Valdete Barbosa da Silva, localizada na Rua da Vila s/nº, Distrito de São Roque do Paraguaçú, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto M1, de coordenadas E = 516.032,009 e N = 8.578.772,132, com ângulo de 94º05'08" e percorrendo uma distância de 31,00m, determina-se o ponto M2, de coordenadas E = 516.030,991 e N= 8.578.757,868; daí, com ângulo de 184º05'08" e distância de 14,30m, determina-se o ponto M3, de coordenadas E = 516.000,069 e N = 8.578.760,077; daí, com ângulo de 274º05'08" e distância de 31,00m, determina-se o ponto M4, de coordenadas E= 516.001,088 e N = 8.578.774,340; daí, com ângulo de 4º05'08" e distância de 14,30m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 03, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de São Roque do Paraguaçú, Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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