Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12322, de 17 de agosto de 2010
Nº 12322/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18656/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100058026 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano