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Decreto Estadual da Bahia nº 12322, de 17 de agosto de 2010

Nº 12322/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18656/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100058026 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 121,75m², pertencente ao espólio de Hermes Bispo da Silva, localizada na Enseadinha, Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P2, de coordenadas N = 8.577.385 e E = 519.563, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.577.385 e E = 519.573; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.577.375 e E = 519.573; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8.577.375 e E = 519.563; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8.577.378 e E = 519.563; daí, com ângulo de 270º e distância de 8,60m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.577.378 e E = 519.555; daí, com ângulo de 51º e distância de 4,17m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8.577.381 e E = 519.557; daí, com ângulo de 128º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8.577.381 e E = 519.563; daí, com ângulo de 270º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P2, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Poço-2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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