Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12321, de 17 de agosto de 2010

Nº 12321/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17993/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100056457 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.409,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Utinga, Município de Cruz das Almas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 476.768,9714 e Y = 8.610.741,0713, com ângulo de 96º e percorrendo uma distância de 63,42m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 476.821,0395 e Y = 8.610.705,0927; daí, com ângulo de 165º e distância de 184,89m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 476.939,3614 e Y = 8.610.562,5008; daí, com ângulo de 109º e distância de 42,72m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 476.917,2938 e Y = 8.610.525,7852; daí, com ângulo de 73º e distância de 254,10m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 476.744,9270 e Y = 8.610.712,7111; daí, com ângulo de 97º e distância de 37,46m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Lodo - ETL, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Sistema de Abastecimento de Água da Zona Fumageira, Muritiba e Cruz das Almas - BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo