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Decreto Estadual da Bahia nº 12312, de 12 de agosto de 2010

Nº 12312/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/006585 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100015073 da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio de até 60,00 (sessenta) metros de largura, sendo 30,00 (trinta) metros para cada lado, medidos do Eixo Central dos trechos das Rodovias descritas no Anexo Único deste Decreto, integrantes do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00 (cinquenta) km, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia.
Parágrafo único- As Rodovias descritas no Anexo Único deste Decreto se encontram sob a jurisdição das Residências de Manutenção do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, conforme projeto básico de engenharia, simplificado, elaborado pela referida autarquia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Item

Rodovia

Trecho

Extensão (km)

TOTAL GERAL

1.877

2ª RM - FEIRA DE SANTANA - TRECHO

1

BA. 120

Riachão do Jacuípe - Ponto de Serra Preta

42,20

2

BA. 409/120

Serrinha - Valente

54,60

3

BA. 233

Entroncamento da BR. 116 Serrinha - Biritinga

21,50

4

BA. 504

Irará - Santanópolis

25,50

5

BA. 053

Coração de Maria - Jaíba

15,80

6

BA. 416

Travessia Urbana de São Domingos

1,80

7

BA. S/C

Acesso a Riachão do Jacuípe

7,00

3ª RM - ALAGOINHAS - TRECHO

8

BA. 233

Itamira - Aporá - Acajutiba

36,10

9

BA. 398

Crisópolis - Acajutiba

24,10

10

BA. 084

Conceição do Jacuípe - Coração de Maria

10,20

11

BA. 084

Irará - Coração de Maria

24,70

12

BA. 400

Cardeal da Silva - BA. 099

33,00

13

BA. S/C

Acesso a Araçás - Itanagra

42,60

4ª RM - JACOBINA - TRECHO

14

BA. 161

Miguel Calmon - BA. 131

1,60

15

BA. 791

Quixabeira - BR. 324

9,00

5ª RM - ITABERABA - TRECHO

16

BA. 046

Itaberaba / Iaçu / Milagres (BR.116)

43,27

17

BA. 131

Semi-anel de contorno de Macajuba

3,42

18

BR. 242

Acesso I a Itaberaba (Avenida Flaviano Guimarães)

2,50

6ª RM - SANTO ANTONIO DE JESUS - TRECHO

19

BA. 250

Ituberá - Piraí do Norte - Gandu

59,40

20

BA. 883

BA. 001 - Jaguaribe

14,40

21

BA. 496

BA. 046 (M. Ferreira) - Sodoma

4,20

22

BA. S/C

OCT - Estrada Parque

17,00

8ª RM - ITABUNA - TRECHO

23

BA. 676

Arataca - BR. 101

5,00

24

BA. 676

Una - Colonia

8,00

25

BA. 671

Jussari - BR. 101

8,00

9ª RM - CASA NOVA - TRECHO

26

BA. 210

Juazeiro - Curaçá - Subtrecho Curaçá

46,00

27

BA. 210

Juazeiro - Curaçá - Subtrecho Juazeiro

46,00

28

BA. 210

Sobradinho - Sento Sé

48,00

29

BA. 316

BR. 325 - Sobradinho

9,60

10ª RM - BRUMADO - TRECHO

30

BA. S/C

Mortugaba - Jacaraci

22,00

31

BA. S/C

Jacaraci - Licínio de Almeida

24,00

32

BA. 263

Palmas de Monte Alto - Sebastião Laranjeiras

54,00

33

BA. 156

BA. 156 - Pajeú

5,50

34

BA. 573

Matina - Entroncamento BR. 030 (Guanambi)

39,00

11ª RM - JEQUIÉ - TRECHO

35

BA. 026

Nova Itarana - Planaltino

47,20

36

BA. 120

Gandu - Ibirataia

50,00

37

BA. 545

Jaguaquara - Baixão de Ipiúna

14,80

12ª RM - MORRO DO CHAPÉU - TRECHO

38

BA. 046

Catuaba - Bonito - Morro do Chapéu

84,70

39

BA. 046

Barra do Mendes - Barro Alto

16,00

40

BA. 148

Ibipeba - Barra do Mendes

18,00

41

BA. 148

Ibipeba - Ibititá - Irecê

40,60

42

BA. 131

BA. 052 - Tapiramutá

14,50

43

BA. 148

Canarana - Barro Alto

19,00

13ª RM - SENHOR DO BONFIM - TRECHO

44

BA. 144

Curral Velho - Lage dos Negros

85,00

45

BA. S/C

Acesso a Riacho da Onça

32,00

46

BA. S/C

Acesso a Filadélfia

1,75

14ª RM - TEIXEIRA DE FREITAS - TRECHO

47

BA. 693

Acesso a Vila Betim

1,80

48

BA. 489

Acesso a Guarani

0,60

49

BA. 001

Acesso a Guaratiba

0,60

50

BA. 290

Medeiros Neto - Itanhém

33,00

51

BA. S/C

Acesso Presídio de Eunápolis

0,80

52

BA. S/C

BR. 101 (Itamarajú) - Jucuruçú

97,00

15ª RM - SANTA MARIA DA VITÓRIA - TRECHO

53

BA. 575

BR. 349 - Porto Novo (Acesso)

5,20

54

BA. 161

BR. 242 - Sítio do Mato - Acesso a Gameleira da Lapa

105,50

55

BA. 172

Av. Perimetral (Duplicação) - Santa Mª da Vitória /São Felix do Coribe

4,07

16ª RM - BARREIRAS - TRECHO

56

BA. 464

Baianópolis - BR. 242

20,20

57

BA. 449

Cotegipe - BR. 242

20,00

58

BA. 465

Missões do Aricobé - Angical

31,70

59

BA. 161

Torrinha

4,00

60

BR. 430

Cristópolis - Baianópolis

16,00

61

BA. 839

Wanderley - Entrada BR. 242

24,00

62

BA. S/C

Acesso a Riacho da Serra Branca

23,00

63

BA. S/C

Acesso de Barreiras a UFBA e Construção da Ponte

3,50

17ª RM - SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO - TRECHO

64

BA. 505

Terra Nova - Teodoro Sampaio - Entrada BR. 101

16,17

65

BA. 880

BR. 420 - Opalma

6,20

18ª RM - CIPÓ - TRECHO

66

BA. 210

Divisa BA/SE - Curaçá - Subtrecho Xingozinho - Entrada BR. 110

32,00

67

BA. 210

Divisa BA/SE - Curaçá - Subtrecho Paulo Afonso - Itaparica

26,00

68

BA. S/C

Chorrochó - Barra do Tarrachil

17,00

69

BA. 393

BR. 110 - Heliópolis

7,00

70

BA. 220

Entroncamento da BR. 110 Cícero Dantas - Paripiranga - Divisa BA/SE

64,00

71

BA. 392

BR. 110 - Fumo Bravo - Antas - Duas Serras

1,60

72

BR.110

Acesso a Cícero Dantas

2,00

73

BR.110

Acesso a Cana Brava

2,00

19ª RM - SEABRA - TRECHO

74

BR. 349

Entroncamento da BA. 156 - Ibipitanga

27,00

75

BA. 156

Entroncamento da BR. 242 - Brotas de Macaúbas

38,00

76

BA. S/C

Iraquara - Duplicação da Travessia Urbana

1,00

20ª RM - VITÓRIA DA CONQUISTA - TRECHO

77

BA. S/C

Barra do Choça - Barra Nova

14,00

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