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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12309, de 9 de agosto de 2010

Nº 12309/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18650/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100058000 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 39,45m², pertencente a Eduardo Alves dos Santos, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua F, s/n, Conjunto Habitacional Vale dos Lagos, São Marcos, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 563.048,08 e Y = 8.570.462,02, com ângulo de 90º e distância de 3,15m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 563.050,81 e Y = 8.570.463,58; daí, com ângulo de 89º6' e distância de 12,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 563.057,10 e Y = 8.570.452,23; daí, com ângulo de 89º14' e distância de 2,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 563.054,50 e Y = 8.570.450,84 daí, com ângulo de 91º40' e distância de 12,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 194/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos G2, EE-G2, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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