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Decreto Estadual da Bahia nº 12295, de 29 de julho de 2010

Nº 12295/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900100015448, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-611, trecho Entroncamento BR.030 - Entroncamento BA.156, com extensão de 34,00km e contorno do Município de Caetité - BA, com extensão de 11,00km, constituindo-se em faixas de domínio de até 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidos do eixo dos referidos trechos, que integrarão o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, todas no Município de Caetité - BA, cujas coordenadas são as indicadas no Anexo Único, conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução do Projeto Pedra de Ferro e integrarão o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

1)E=767565.99 N=8443769.45 9) E=768996.30 N=8427769.79
2)E=767565.99 N=8443769.45 10) E=768758.73 N=8425769.79
3)E=768949.69 N=8439769.79 11) E=767474.80 N=8423731.02
4)E=769462.22 N=8437761.68 12) E=767465.90 N=8421754.10
5)E=769604.62 N=8435759.66 13) E=766316.35 N=8419769.79
6)E=770266.18 N=8433815.71 14) E=765451.21 N=8417662.19
7)E=770606.23 N=8431769.79 15) E=765116.15 N=8415769.79
8)E=770000.00 N=8429866.04 16) E=765153.27 N=8413769.79

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