Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12283, de 23 de julho de 2010
Nº 12283/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411100040690 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Coordenadas SISTEMA SICAR/CONDER
Área 01 (522,58m²)
PONTOS
COORDENADAS X
COORDENADAS Y
1
558932,8343
8570367,678
2
558933,4899
8570368,06
3
558934,0138
8570368,365
4
558955,3903
8570374,409
5
558952,8407
8570367,277
6
558918,5898
8570336,316
7
558916,91
8570341,307
8
558924,8196
8570363,005
9
558932,8343
8570367,678
Área 02 (664,27m²)
PONTOS
COORDENADAS X
COORDENADAS Y
1
558921,0782
8570307,012
2
558920,993
8570307,017
3
558924,214
8570319,606
4
558918,5898
8570336,316
5
558952,8407
8570367,277
6
558951,4128
8570363,282
7
558943,958
8570355,158
8
558929,9813
8570302,469
9
558928,593
8570306,594
10
558921,0782
8570307,012
Área 03 (784,77m²)
PONTOS
COORDENADAS X
COORDENADAS Y
1
558955,474
8570305,099
2
558958,7061
8570295,495
3
558931,2443
8570298,716
4
558931,0832
8570299,195
5
558929,9813
8570302,469
6
558935,2191
8570322,214
7
558935,2339
8570322,27
8
558943,958
8570355,158
9
558951,4128
8570363,282
10
558943,419
8570340,919
11
558952,2937
8570314,549
12
558952,986
8570312,492
13
558955,474
8570305,099