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Decreto Estadual da Bahia nº 12283, de 23 de julho de 2010

Nº 12283/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411100040690 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 522,58m², 664,27m² e 784,77m², perfazendo um total de 1.971,62m² situadas no Bairro da Mata Escura, Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, compreendidas dentro das poligonais definidas pelas coordenadas X e Y, em metros, e referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador - SICAR, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da via de acesso ao Projeto Residencial Recanto do Cajueiro, obra do Programa Minha Casa Minha Vida, do Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Coordenadas SISTEMA SICAR/CONDER

Área 01 (522,58m²)

PONTOS

COORDENADAS X

COORDENADAS Y

1

558932,8343

8570367,678

2

558933,4899

8570368,06

3

558934,0138

8570368,365

4

558955,3903

8570374,409

5

558952,8407

8570367,277

6

558918,5898

8570336,316

7

558916,91

8570341,307

8

558924,8196

8570363,005

9

558932,8343

8570367,678

Área 02 (664,27m²)

PONTOS

COORDENADAS X

COORDENADAS Y

1

558921,0782

8570307,012

2

558920,993

8570307,017

3

558924,214

8570319,606

4

558918,5898

8570336,316

5

558952,8407

8570367,277

6

558951,4128

8570363,282

7

558943,958

8570355,158

8

558929,9813

8570302,469

9

558928,593

8570306,594

10

558921,0782

8570307,012

Área 03 (784,77m²)

PONTOS

COORDENADAS X

COORDENADAS Y

1

558955,474

8570305,099

2

558958,7061

8570295,495

3

558931,2443

8570298,716

4

558931,0832

8570299,195

5

558929,9813

8570302,469

6

558935,2191

8570322,214

7

558935,2339

8570322,27

8

558943,958

8570355,158

9

558951,4128

8570363,282

10

558943,419

8570340,919

11

558952,2937

8570314,549

12

558952,986

8570312,492

13

558955,474

8570305,099

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