Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1228, de 1 de maio de 1992
Nº 1228/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 164, Inciso IV da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 5º, letra h do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
DECRETO Nº 1.228 DE 01 DE JUNHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 164, Inciso IV da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 5º, letra h do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos