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Decreto Estadual da Bahia nº 12277, de 21 de julho de 2010

Nº 12277/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 12.226 , de 01 de julho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.902 , de 20 de abril de 2010, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 9 º do Decreto nº 12.226, de 01 de julho de 2010, fica acrescido de um § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 9º -.............................................................................................

§ 3º- O Governador do Estado, e os integrantes do Conselho e da Comissão Organizadora são membros natos da Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia, nos seguintes graus:
IGrã-Cruz: o Governador do Estado;
IIComendador: os integrantes do Conselho;
IIICavaleiro: os integrantes da Comissão Organizadora.".
Art. 2.
- Fica revogado o § 2º do art. 2º do Decreto nº 12.226, de 01 de julho de 2010.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Luciana Tannus da Silva

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

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