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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12267, de 16 de julho de 2010

Nº 12267/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17260/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100055736 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.400,60m², dita pertencente ao espólio de Pedro Carmelito Baião, localizada na Estrada da Boiada, Ruas Manoel Pereira Rebouças e Pedro Carmelito Baião, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.588.228,09 e E = 509.359,48 com ângulo de 91º e de 24,29m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.588.226,45 e E = 509.383,72; daí, com ângulo de 84º e distância de 97,58m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.588.324,00 e E = 509.381,00; daí, com ângulo de 214º e distância de 70,64m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.588.383,57 e E = 509.418,95; daí, com ângulo de 124º e distância de 55,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N= 8.588.433,95 e E = 509.396,94; daí, com ângulo de 116º e distância de 40,80m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.588.435,79 e E = 509.356,12; daí, com ângulo de 126º e distância de 72,80m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.588.378,56 e E = 509.311,13; daí, com ângulo de 174º e distância de 45,52m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.588.340,14 e E = 509.286,71; daí, com ângulo de 173º e distância de 183,35m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.588.173,92 e E = 509.209,34; daí, com ângulo de 81º e distância de 117,10m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.588.140,78 e E = 509.321,66; daí, com ângulo de 170º e distância de 33,10m determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.588.136,80 e E = 509.354,51; daí, com ângulo de 90º e distância de 91,42m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos ? ETE, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Maragogipe ? Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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