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Decreto Estadual da Bahia nº 12262, de 15 de julho de 2010

Nº 12262/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1403100019176, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias existentes no imóvel localizado na Ladeira do Taboão, nº 55, Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, com área de 119,62m², a seguir descrita: partindo-se do ponto 7, situado no limite com a Rua do Taboão, nº 57, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º58'13,72660" Sul e Longitude 38º30'33,97799" Oeste, Datum SAD - 69 e pela coordenada plana UTM 8.566.072,76m Norte e 553.204,24m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; do ponto 7, confrontando neste trecho com a Rua do Taboão, nº 57, seguindo com distância de 12,13m e azimute plano de 119º26'00", chega-se ao ponto 4, de coordenada N = 8.566.066,80 e E = 553.214,80; do ponto 4, confrontando neste trecho com a Rua Silva Jardim, seguindo com distância de 0,60m e azimute plano de 222º08'54", chega-se ao ponto 161, de coordenada N = 8.566.066,35 e E = 553.214,39; do ponto 161, seguindo com distância de 0,50m e azimute plano de 308º17'10", chega-se ao ponto 162, de coordenada N = 8.566.066,66 e E = 553.214,00; do ponto 162, seguindo com distância de 11,71m e azimute plano de 223º44'26", chega-se ao ponto 160, de coordenada N = 8.566.058,20 e E = 553.205,90; do ponto 160, confrontando neste trecho com Rua do Taboão, nº 53, seguindo com distância de 9,17m e azimute plano de 304º57'53", chega-se ao ponto 1, de coordenada N = 8.566.063,45 e E = 553.198,39; do ponto 1, confrontando neste trecho com a Rua do Taboão, seguindo com distância de 10,99m e azimute plano de 32º10'09", retorna-se ao ponto 7, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se desta forma a poligonal descrita.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto Falha Geológica II - Pilar III, inserido na poligonal do Projeto de Requalificação Urbana do Pilar/Taboão, com a construção de unidades habitacionais, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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