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Decreto Estadual da Bahia nº 12244, de 8 de julho de 2010

Nº 12244/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100100026524, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o Quartel do Corpo de Bombeiros, situado na Avenida J. J. Seabra, esquina com a Ladeira da Praça, frente à Praça dos Veteranos, Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2010.

TELMA BRITTO

Governadora, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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