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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12231, de 5 de julho de 2010

Nº 12231/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16211/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100053601 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 206,97m², pertencente a Selvino Ferreira de Souza, localizada às margens da Estrada para Pataíba, Município de Biritinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.714.438,176 e L = 521.430,259, com ângulo de 103º e distância de 13,71m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.714.428,159 e L = 521.439,630; daí, com ângulo de 84º e distância de 14,77m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.714.419,336 e L = 521.427,783; daí, com ângulo de 93º e distância de 15,25 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.714.431,037 e L = 521.417,999; daí, com ângulo de 80º e distância de 14,18m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 25 (P-25), obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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