Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12230, de 5 de julho de 2010

Nº 12230/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12962/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100051129 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², dita pertencente ao Espólio de Hermes Bispo da Silva, localizada na Enseadinha, Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.577569 e E = 0519294, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.577574 e E = 0519308; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.577555 e E = 0519315; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.577550 e E = 0519301; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 271/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2010.

Republicação.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo