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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12222, de 30 de junho de 2010

Nº 12222/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 11.568, de 03 de junho 2009, que instituiu o Programa "Clube de Desconto do Servidor", na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 11.568, de 03 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A identificação do servidor público estadual, para fins de obtenção do desconto concedido e de segurança da empresa parceira, dar-se-á mediante a apresentação, no ato de aquisição do produto ou serviço, do último contracheque e da carteira de identidade ou, apenas, do crachá/carteira funcional, desde que possua foto."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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Normas do acervo que mencionam esta.

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