Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12219, de 28 de junho de 2010

Nº 12219/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15522/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100026036 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,01m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Roça do Mato - BA 084, Município de Biritinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.721.074,793 e E = 525.476,862, com ângulo de 89º59'46" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.721.087,166 e E = 525.461,148; daí, com ângulo de 90º0'8" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.721.102,880 e E = 525.473,520; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.721.090,508 e E = 525.489,234; daí, com ângulo de 90º0'6" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 28, P - 28, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo