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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12214, de 22 de junho de 2010

Nº 12214/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14485/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100050602 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 210,86m², localizada na Fazenda Tapera, município de Biritinga - BA, pertencente a Gracyr Maria Santos Hoffmann, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 522474.3800 e Y = 8716400.7800, com ângulo de 90º e distância de 10,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 522484.4300 e Y = 8716402.5400; daí, com ângulo de 129º e distância de 7,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 522490.2808 e Y = 8716397.3608; daí, com ângulo de 140º e distância de 9,10 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 522491.7400 e Y = 8716388.5900; daí, com ângulo de 91º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 522476.9600 Y = 8716386.1000; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº162/2010 D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição de 300m3 do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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