Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12212, de 22 de junho de 2010
Nº 12212/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15542/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100026087 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano