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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12210, de 22 de junho de 2010

Nº 12210/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15531/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100026214 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 360,79m², pertencente a quem de direito, localizada na zona urbana do Distrito de Carrapichel, Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.850.836,99 e E = 371.537,10, com ângulo de 87º12'17" e distância de 17,77m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.850.839,11 e E = 371.554,74; daí, com ângulo de 92º48'46" e distância de 19,89m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.850.819,50 e E = 371.558,08; daí, com ângulo de 89º59'53" e distância de 17,75m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.850.816,52 e E = 371.540,58; daí, com ângulo de 89º59'4" e distância de 20,76m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 70 m³ (RAD), obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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