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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12198, de 22 de junho de 2010

Nº 12198/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15540/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100026354 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 77.921,62m², pertencente a quem de direito, localizada no Povoado de Rio Verde, Município de Itaguaçú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.784.830,203 e E = 788.199,804, com ângulo de 97º35'16" e distância de 190,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.785.019,475 e E = 788.175,481; daí, com ângulo de 101º7'0" e distância de 270,58m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.785.105,059 e E = 788.432,165; daí, com ângulo de 80º7'23" e distância de 98,73m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.785.007,429 e E = 788.446,865; daí, com ângulo de 105º26'58" e distância de 95,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.784.996,011 e E = 788.541,399; daí, com ângulo de 88º2'35" e distância de 70,02m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.784.926,645 e E = 788.530,606; daí, com ângulo de 77º38'35" e distância de 28,71m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.784.928,404 e E = 788.559,258; daí, com ângulo de 80º9'35" e distância de 100,42m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.784.828,593 e E = 788.548,191; daí, com ângulo de 96º3'43" e distância de 348,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água Tratada, ETA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itaguaçú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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