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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12197, de 22 de junho de 2010

Nº 12197/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13550/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100048993 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 263,43m², localizada na Rua Nelson Piquet, s/n, URBIS I, no Município de Candeias - BA, pertencente a Cleonilton da Silva Ribeiro, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 552759,1426 e Y = 8600447,8578, com ângulo de 90º e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 552773,5527 e Y = 8600447,8578; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,37m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 552759,1426 e Y = 8600430,3066; daí, com angulo de 90º e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 552773,5527 e Y = 8600430,3366; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,37m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 149/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto - EE - XII.1, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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