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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12195, de 21 de junho de 2010

Nº 12195/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15539/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100026346 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 900,84m², pertencente a quem de direito, localizada na Avenida Itaigara, Bairro Barbosa Santos, s/n, Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.844.000,47 e E = 372.034,30, com ângulo de 89º59'2" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.844.025,58 e E = 372.017,89; daí, com ângulo de 90º0'5" e distância de 30,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.844.042,03 e E = 372.043,06; daí, com ângulo de 89º52'17" e distância de 29,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.844.016,89 e E = 372.059,41; daí, com ângulo de 90º8'36" e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição, RED 300m3, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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