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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12194, de 21 de junho de 2010

Nº 12194/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15520/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100100025986 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 224,39m², localizada na Fazenda Barrocão, Município de Biritinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.716.710,715 e E = 526.277,783, com ângulo de 93º13'5" e distância de 15,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.716.725,467 e E = 526.230,891; daí, com ângulo de 87º28'3" e distância de 15,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.716.721,674 e E = 526.245,632; daí, com ângulo de 89º27'24" e distância de 15,23m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.716.706,957 e E = 526.241,696; daí, com ângulo de 89º51'28" e distância de 14,41m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 26 (P-26), obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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