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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12184, de 17 de junho de 2010

Nº 12184/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13986/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100049469 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.928,27 m², dita pertencente à Sra. Florência Santos de Jesus, localizada na Fazenda Pai Felipe, Município de Biritinga - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.717.782,96 e E = 523.734,15, com ângulo de 85º54'48" e distância de 53,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.717.751,11 e E = 523.776,88; daí, com ângulo de 91º53'52" e distância de 94,36m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.717.824,86 e E = 523.835,75; daí, com ângulo de 114º44'28" e distância de 2,67m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.717.827,25 e E = 523.834,55; daí, com ângulo de 113º42'17" e distância de 64,96m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.717.823,90 e E = 523.769,68; daí, com ângulo de 133º44'34" e distância de 54,21m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 156/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Bruta (EEAB) e RAD 4000m3, obras do PAC, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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