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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12181, de 16 de junho de 2010

Nº 12181/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14326/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100050599 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 1.026,81m², pertencente a Roque Mascarenhas Costa, localizada em Bandiaçu, à Margem da BA 409, Município de Conceição do Coité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 871.875,231 e E = 47.909,427, com ângulo de 90º" e distância de 40,47m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 871.874,229 e E = 47.913,348; daí, com ângulo de 90º01'25" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 871.876,651 e E = 47.913,968; daí, com ângulo de 91º01'23" e distância de 40,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 871.877,725 e E = 47.910,064; daí, com ângulo de 88º56'46" e distância de 25,74m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 157/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto de Água Tratada - EEAT-04, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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