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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12180, de 16 de junho de 2010

Nº 12180/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13610/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100050122 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 75,074m², pertencente a Telma Batista Santos, localizada na Rua K, Conjunto Santa Cruz, Bairro Malembá, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 551542,1165 e Y = 8600200,7536, com ângulo de 90º e distância de 9,56m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 551551,6721 e Y = 8600200,7536; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,31m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 551551,6841 e Y = 8600207,0654; daí, com ângulo de 114º e distância de 4,80m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 551542,1152 e Y = 8600209,0536; daí, com ângulo de 156º e distância de 5,20m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 551547,3152 e Y = 8600209,0536, daí, com ângulo de 90º e distância de 8,30m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 151/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto - EE - VI.2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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