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Decreto Estadual da Bahia nº 12177, de 14 de junho de 2010

Nº 12177/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Engenharia de Computação - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0042629-5/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Engenharia de Computação, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE nº 96/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.05.2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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